| 1. Nome / firma ou denominação | Números Análogos Unipessoal Lda | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2. Domicílio profissional / sede social | Rua da Granja nº115 r/c 4575-167 Canelas PNF | ||||||||||||||||||||
| 3. Número de registo junto do Banco de Portugal | 0006430 | ||||||||||||||||||||
| 4. Contacto telefónico | 914 287 081 | ||||||||||||||||||||
| 5. Endereço de correio eletrónico | castelodepaiva@dsicredito.pt | ||||||||||||||||||||
| 6. Categoria de intermediário de crédito | Intermediário de Crédito Vinculado | ||||||||||||||||||||
| 7. Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação | BANCO BPI S.A.; BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.; BANCO CTT, S.A.; UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.; BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL; NOVO BANCO, S.A.; ABANCA PORTUGAL, S.A.; BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL; CA AUTO BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL; COFIDIS; UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL; SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO | ||||||||||||||||||||
| 8. Regime de exclusividade | Não | ||||||||||||||||||||
| 9. Serviços de intermediação de crédito | Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por apresentados ou propostos. Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes. | ||||||||||||||||||||
| 10. Serviços de consultoria | Sim | ||||||||||||||||||||
| 11. Entidade que garante a responsabilidade civil | Zurich – Companhia de Seguros Vida, S.A Companhia de Seguros Allianz Portugal S.A | ||||||||||||||||||||
| 12. Número dos contratos de seguro | 010441749 207351018 | ||||||||||||||||||||
| 13. Período de validade dos contratos de seguro | De 25-07-2026 até 24-07-2027 | ||||||||||||||||||||
| 14. Remuneração a pagar pelos mutuantes ou grupo de mutuantes ao intermediário de crédito pela intermediação de contratos de crédito à habitação |
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| 15. Meios de resolução alternativa de litígios a que o intermediário de crédito aderiu |
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O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no site do Banco de Portugal em https://www.bportugal.pt/page/listagem-intermediarios-de-credito.
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Caso considere que o intermediário de crédito não atuou corretamente na comercialização de contratos de crédito, poderá apresentar uma reclamação, através de um dos seguintes canais: Livro de reclamações eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/; Livro de reclamações físico disponível no estabelecimento aberto ao público do intermediário de crédito.
Em alternativa, poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal, através de correio postal para o Apartado 2240, 1106-001 Lisboa.
Em caso de conflito, poderá recorrer aos tribunais ou dirigir-se às entidades de resolução alternativa de litígios indicadas acima.